A situação é preocupante! Conheça a nova tributação de ICMS e como ela vai influenciar no E-Commerce em 2016
A Emenda Constitucional 87/2015, aprovada pelo CONFAS – Conselho Nacional de Política Fazendária – prevê o “Convênio ICMS 93”, para divisão dos tributos de ICMS interestadual nas vendas aos consumidores finais.
Infelizmente é verdade, após várias discussões sobre questões de impostos, relacionados à venda de produtos envolvendo consumidores finais e ICMS, chegou-se a uma aprovação. A partir do dia 1 de janeiro de 2016 todos deverão aplicar uma nova tributação de ICMS, ficando exposto dessa forma:
– Na venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS a alíquota de destaque em documento fiscal será a interestadual:
7,00% para as Regiões:
Norte;
Nordeste;
Centro Oeste;
Espírito Santo.
12% para as Regiões:
Sul;
Sudeste.
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A diferença entre a alíquota interestadual e a interna do estado de destino será gradualmente dividida, até 2019, onde passará a ser recolhida na íntegra para o estado de destino, conforme apresentado nas proporções:
2016 – 40% Destino 60% Origem
2017 – 60% Destino 40% Origem
2018 80% Destino 20% Origem
A partir de 2019 – 100% recolhido ao estado de Destino.
Nota: A título de comparação, o ICMS que incide sobre o e-commerce atualmente é devido exclusivamente para o Estado de origem da transação comercial.
Para entender melhor como essa nova regra pode afetar a sua empresa, separamos alguns artigos, sobre o grupos que estão à frente dessa discussão, confira abaixo:
A bancada de São Paulo defendeu a aprovação da proposta. O senador e ex-governador paulista José Serra (SP) destacou que a proposta é fruto de um entendimento unânime de todas as unidades da federação.
Por fim, vale lembrar que é a partir de 1 de janeiro de 2016 que a lei entra em vigor, e a melhor opção continua sendo entrar em contato com o contador da sua empresa, e verificar como ela realmente será afetada com as novas regras.
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Fonte: E-Commerce Brasil, Exame