PAC dos Correios: 3 mudanças que irão impactar diretamente os e-commerces
A partir do dia 22 de agosto de 2016 ocorrerão algumas mudanças no PAC dos Correios que irão impactar diretamente o e-commerce. Tais alterações envolvem diretamente remetente/destinatário, portanto, confira algumas mudanças que merecem sua atenção.
Uma carta foi publicada pelos Correios no dia 4 de agosto de 2016 com algumas alterações nos serviços oferecidos pelos Correios. Essas alterações fazem parte de uma reformulação efetuada no portfólio de encomendas da empresa, o serviço de PAC fará parte da linha STANDARD, enquanto o SEDEX fará parte da linha PREMIUM.
Novas regras impactam nas tentativas de entrega dos Correios
Não serão mais efetuadas três tentativas de entrega, apenas duas. Após a segunda tentativa, se não for possível entregar, o objeto será destinado ao Centralizador mais próximo para retirada por parte do destinatário e ficará disponível por 7 dias corridos na unidade dos Correios.
Prazos e indenizações também sofrem mudanças com as novas regras
– Prazos: O serviço de PAC não terá mais prazo de entrega GARANTIDO, o prazo passará a ser ESTIMADO, ou seja, os prazos mencionados no site são apenas para estimar o período de entrega, podendo ser entregue antes ou depois.
– Indenizações: Uma vez que o prazo será ESTIMADO, não haverá indenização por atraso, portanto, não serão aceitas manifestações ou registro de reclamações por atraso. Apenas será aberto processo em caso de danos, roubos a carteiro, extravio, e se contratado seguro.
Valor de seguro também é alterado no PAC
Com as novas regras, o valor declarado também sofrerá mudanças. O limite máximo de valor declarado, será de apenas R$ 3.000,00, caso a mercadoria tenha valor superior, deverá ser dividida em mais de um volume, se possível, ou enviada por um dos serviços da linha PREMIUM, cujo valor máximo é de R$ 10.000,00, do contrário, o que excede não estará coberto pelo seguro.
Outras modalidades de envios de encomendas também passam por mudanças, mas com baixo impacto para os clientes que utilizam hoje os Correios.
- Somente os serviços SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12 e e-SEDEX oferecerão indenização por atraso de entrega. Nos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos a título de postagem nos casos de entrega com atraso.
- Está prevista a implantação, a partir de setembro, de regra de escalonamento de indenização, conforme dias de atraso, do SEDEX e e-SEDEX: 10% sobre o valor da postagem para 1 dia de atraso, 20% para 2 dias de atraso e 30% para 3 ou mais dias de atraso.
Alterações como essas impactam diretamente os clientes que utilizam os Correios como forma de envio das suas encomendas, principalmente na modalidade PAC, pois a não garantia de uma certa data para entrega do produto poderá gerar reclamações dos clientes junto aos Procons e outras entidades.
Leia a carta publicada: Atualização das Regras dos Serviços de Encomendas.
Fonte: E-commerce Brasil